Sentença homologatória de transação penal não é condenação, decide STF
Sentença que homologa acordo de transação penal não é condenatória, e por isso não pode produzir os efeitos acessórios de uma pena. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (28/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que a homologação não pode, portanto, determinar a perda de bens e nem tirar o caráter primário do réu que assinou o acordo.
O Pleno seguiu, por maioria, o voto do ministro Teori Zavascki (foto), relator da matéria. Ficou vencido apenas o ministro Luiz Fux. Segundo Teori, a transação penal foi criada pela Lei 9.099/1995. O texto permite que o Ministério Público, em caso de crimes de menor potencial ofensivo, ofereça ao réu uma pena restritiva de direitos ou multa, em vez de uma pena de prisão. O juiz, nesses casos, atua apen...
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