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19 de Abril de 2024
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    Emissora deve pagar R$ 300 mil a homem acusado de estupro em reportagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Rede TV! terá que indenizar um homem que teve sua imagem veiculada no programa “Repórter Cidadão” associando-o a crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. A imputação dos crimes contra o autor do processo estava em fase de investigação à época dos fatos. O caso acabou sendo arquivado por falta de provas.

    Na decisão de 1º grau, o juiz havia considerado improcedente a ação de indenização por considerar que a emissora apenas divulgou notícia e prestou informação de interesse público, sem intenção de ofender honra. A Rede TV! negou a prática de ato ilícito e alegou divulgar fatos de interesse público, imparcialmente e sem intenção de ofender. A decisão, no entanto, foi revertida pela câmara nesta quinta-feira (26/5).

    A reportagem, de março de 2003, baseou-se na entrevista feita pelo jornalista Marcelo Rezende com a da filha do homem. Durante o relato, ela atribuiu os crimes ao pai. Para o desembargador Carl...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emissora-deve-pagar-r-300-mil-a-homem-acusado-de-estupro-em-reportagem/192619933

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