Órgão Especial do TJ-RS vai julgar crítica de promotor a juiz feita no Facebook
Peça acusatória que descreve fato típico, ilícito e culpável, com base em informações devidamente documentadas, não pode ser rejeitada no início da ação. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou queixa-crime interposta pelo juiz Mauro Caum Gonçalves contra o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, ambos atuantes na área criminal da Comarca de Porto Alegre. O agente do Ministério Público criticou o juiz pela soltura de um acusado de tráfico em sua página do Facebook.
O desembargador Newton Brasil de Leão, relator, rejeitou a queixa-crime, por entender que o exercício funcional de membro do Ministério Público pressupõe o gozo de prerrogativas asseguradas pela Lei Federal 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Dentre tais prerrogativas, insere-se aquela prevista no inciso V do artigo 41, que diz: ‘‘gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional’’.
No entanto, prevaleceu o voto divergente do desembargador Sylvio Baptista Neto. Ele entendeu que o recebimento de denúncia ou queixas prescinde de fundamentação, basta...
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