Medida Provisória da dívida do futebol atropela a Constituição
Perde-se, na memória, quando se deu, no Brasil, a transformação da prática esportiva futebol em fenômeno sócio cultural que atravessa a sociedade por inteiro, e do qual decorre o sem número de associações civis desportivas mantenedoras de futebol, levando ao surgimento do que se chamou: “Pátria de Chuteiras”.
Nada mais justo, portanto, do que louvar o forte engajamento da sociedade e seus representantes legislativos nas discussões envolvendo assuntos relativos ao universo do futebol. Por essa razão, tem provocado grande repercussão nos veículos da mídia brasileira, a apresentação pela União da Medida Provisória 671/15, conhecida como Medida Provisória do Futebol
Embora, certo que alguns aspectos de organização do esporte necessitem reformulação — o que deve ser feito exclusivamente no âmbito dos organismos do futebol —,também certo que a Medida Provisória apresentada configura flagrante atropelo à Carta Constitucional, tamanha a infringência constitucional perpetrada.
Numa palavra, a Medida Provisória é irremediavelmente peça inconstitucional em sua íntegra, não havendo como os legisladores no Congresso Nacional emendá-la ou corrigi-la, porque desrespeita princípios fundamentais estabelecidos no artigo 5º, incisos I e II da Constituição Federal, e ainda, os limites constitucionais para intervenção (artigos 34/36).
O artigo 5º, inciso I ,estabelece regra fu...
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