STF aceita reunir pedidos de ADI e ADC em ação de controle concentrado
Na sessão plenária de 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal — como já amplamente divulgado — concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.316, que impugna disposições da Emenda Constitucional 88/2015 — a PEC da Bengala. Entretanto, em sede preliminar, a Corte fixou nova tese, que ainda não havia sido enfrentada pelo STF, pela qual se afirmou a possibilidade de cumulação de pedidos típicos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em uma única demanda de controle concentrado.
A petição inicial apresentada neste processo — ajuizada conjuntamente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) — insurgia-se, inicialmente, apenas contra a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal” contida no texto do artigo 100 do ADCT introduzido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 88/2015. Requeria-se, como se sabe, a suspensão cautelar da aplicação dessa parte do dispositivo e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. Dias depois, porém, aditou-se a inicial para incluir novo pedido, pelo qual a AMB requeria que o STF, “quando do julgamento da cautelar ou do pedido final da ação, confira interpretação ao artigo 100 do ADCT, (a) seja para dizer que o disposto no referido artigo não pode ser estendido aos Desembargadores dos Tribunais, até que seja editada lei complementar, (b) seja para dizer que a lei complementar mencionada na EC 88, quanto à magistratura, é a lei complementar da iniciativa desse eg. STF, de sorte a poder obstar a série de ações propostas nos Estados visando a ampliar indevidamente o limite de idade de aposentadoria de Desembargadores, antes da edição do novo Estatuto da Magistratura”. Esse novo pedido — tanto que o aditamento se fundamentava na existência de “controvérsia judicial relevante sobre a aplicaçã...
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