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Juros de mora sobre honorários incidem a partir do trânsito em julgado
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Os juros moratórios incidem no cálculo dos honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado do aresto ou da sentença em que foram fixados. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O tema foi discutido no julgamento de um Recurso Especial do estado de Minas Gerais contra decisão do tribunal de Justiça estadual. O principal argumento foi o de que a mora somente existiria após o vencimento da obrigação não cumprida. O março temporal seria o trânsito em julgado da sentenç...
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