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26 de Abril de 2024

Mesmo sem previsão em contrato, plano tem que fornecer home care

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas. Foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda. contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a arcar com o tratamento médico prestado na residência do paciente — o home care.

Indenização de R$ 8 mil por plano ter negado cobertura a paciente é "bem razoável", afirmou ministro Sanseverino.
Reprodução

Com base no voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que relatou o caso, o colegiado definiu que, quando determinado pelo médico, o home care deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo ...


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-sem-previsao-em-contrato-plano-tem-que-fornecer-home-care/200463511

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