Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo começa a julgar se guarda municipal pode fiscalizar trânsito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se as guardas municipais têm poderes de fiscalizar o trânsito e impor multas. Os ministros analisam um Recurso Extraordinário (RE 658.570) do Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro que reconheceu a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte que garantem a competência à sua guarda local.

    O tema tem repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão sobrestados em outras instâncias. Por enquanto, a questão está empatada e o julgamento foi suspenso na quarta-feira (13/5) para que outros ministros possam se manifestar — estavam ausentes, justificadamente, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

    Votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a decisao do TJ-MG deve ser mantida e votaram pelo desprovimento do RE.

    Segundo o Ministério Público, os dispositivos questionados desrespeitaram o pacto federativo, pois as competências atribuídas à guarda municipal usurpariam atribuições da Polícia Militar, em típica ingerência do município nas atividades típicas do estado-membro. Para o MP, as normas violam os parágrafos 5º e do artigo 144 da Constituição Federal. O recurso questiona a Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta.

    Relatório
    Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reconhece que a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não representa usurpação d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10988
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-comeca-a-julgar-se-guarda-municipal-pode-fiscalizar-transito/200597275

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    "O problema é o guarda da esquina", diz Lewandowski

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)