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20 de Abril de 2024
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    Filho maior de 25 anos não deve receber indenização por morte da mãe

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O filho maior de 25 anos não é legitimado a receber indenização por morte da mãe. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a indenização por dano material devida a três filhos pela morte da mãe, com 72 anos....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-maior-de-25-anos-nao-deve-receber-indenizacao-por-morte-da-mae/2006697

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