Acumulação de cargos públicos não gera direito adquirido
A acumulação de três cargos públicos dois de médico e um de professor universitário contraria a Constituição Federal e, mesmo que tenha ocorrido durante longo período, não constitui direito adquirido. Este foi o fundamento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente o pedido formulado por um servidor do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps). Ele pretendia anular a sua exoneração de um dos cargos.
De acordo com os autos, o médico foi admitido em 1965 pelo Inamps para atuar no setor de Nefrologia/Doenças Renais do Hospital do Andaraí, no Rio de Janeiro. Durante 24 anos, conforme informou na inicial da ação trabalhista, foi também professor titular de Clínica Médica na Universidade do Rio de Janeiro (Uni-Rio...
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