TRF-3 aplica princípio da insignificância a crime tributário e absolve acusado
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Invocando o princípio da insignificância, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou decisão de primeiro grau e absolveu uma mulher acusada de sonegar impostos. Ao analisar a questão, os desembargadores federais explicaram que o princípio da insignificância estabelece que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima.
Segunda a denúncia, a ré teria incluído falsas despesas para o fim de promover indevidas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física. Ela teria registrado gastos fictícios com educação, saúde e previdência privada, além de ...
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