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Demora para lavratura de sentença gera constrangimento ilegal a detido
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter editado a Súmula 52, segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a 5ª Turma acatou pedido de Habeas Corpus e determinou a expedição de alvará de soltura a um homem que está detido há um ano e sete meses no município de Aquiraz (CE). Os ministros consideraram que houve excesso de prazo na sua prisão, mesmo já tendo sido concluída a instrução crimi...
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