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20 de Abril de 2024
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    Juntar comprovante de depósito judicial depois do prazo não gera multa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, na hipótese de o devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de prazo....

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