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Juntar comprovante de depósito judicial depois do prazo não gera multa
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, na hipótese de o devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de prazo....
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