Importar algumas sementes de maconha é contrabando, não tráfico
Importar pequenas quantidades de semente de maconha não pode ser considerado tráfico, mas sim contrabando. Essa interpretação resulta do entendimento de que o produto que dá origem à planta não é droga, pois não possui tetraidrocanabinol, o THC — substância psicotrópica da maconha.
Também influencia esse análise o fato de que qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, porque sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que desconsiderou punir um estudante universitário que importou 11 sementes de maconha. O produto, proveniente da Holanda, foi apreendido durante uma fiscalização da Receita Federal em São Paulo. A mercadoria estava nos Correios, junto ao serviço internacional de remessas postais da alfândega de São Paulo.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, que solicitava a condenação como crime previsto no artigo 33, parágrafo ...
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