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25 de Abril de 2024

Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Trabalho domstico prestado por at trs dias no configura vnculo empregatcio

O trabalho doméstico prestado por até três dias na semana não é suficiente para configurar o vínculo empregatício em razão da ausência de continuidade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar uma ação movida por uma cuidadora que prestava serviço duas vezes por semana em uma residência e por isso reivindicava o reconhecimento da relação empregatícia.

A decisão é anterior a Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, que definiu como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.

Na ação, a trabalhadora alegou ter sido admitida em junho de 2010 para cuidar de uma senhora idosa, como técnica de enfermagem. Ela exerceu a atividade até março de 2013, quando foi dispensada. A cuidadora explicou que cumpria jornada em regime de plantão de 24X48 horas e trabalhava das 8h às 8h do dia seguinte. Contudo, nunca teve a carteira de trabalho assinada nem recebeu as verbas rescisórias quando fora demitida.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que a trabalhadora não era empregada doméstica, prestava serviços apenas duas vezes por semana e que o pagamento da diária, no valor de R$ 100,00, era feito mensalmente a pedido da cuidadora para o melhor controle dos seus gastos. Ela contou que foi a própria técnica de enfermagem que pediu para dormir no trabalho por morar longe, assim como teria tomado a iniciativa de terminar o contrato de trabalho.

O desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, que relatou o caso, afirmou que o diarista é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade.

"Seus compromissos pessoais ou mesmo familiares podem não lhe permitir a disponibilidade integral na semana ou ele pode preferir esse tipo de atividade, trabalhando em diversas residências, executando um tipo especial de serviço", disse o desembargador, que utilizou a súmula 19 do TRT-1 para fundamentar a decisão de negar o reconhecimento do vínculo da trabalhadora. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler a decisão.

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5 Comentários

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O título está errado e leva ao engano. O correto é "até 2 dias"! continuar lendo

A jurisprudência em epígrafe é um fato, mas não é dominante. O festival de interpretações proporcionado pela Justiça do Trabalho faz com que o empregador, sobretudo o doméstico, caia em armadilhas jurídicas como a de contratar diaristas três vezes na semana e, ao final, leva uma traulitada do Excelentíssimo. continuar lendo

Delfim Neto numa entrevista recente que assisti disse que a Justiça do Trabalho faz as leis muito mais do que segui-las. Isso no sentido de que volta e meia há uma "interpretação" nova de uma situação que faz com que nunca se saiba bem o que esperar de uma decisão judicial nessa área. Pode -se até discordar do Delfim em muita coisa mas será que neste caso ele não tem bastante razão? continuar lendo

Está na moda ser reacionário laissez faire, seja no judiciário, seja no jornalismo jurídico, falseando a própria verdade da decisão (que sugere 2 dias) induzindo o leitor ao erro absurdo de que 3 dias não traz o vínculo trabalhista. continuar lendo