Sonegação de bens no inventário só gera punição em caso de má-fé, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Somente em caso de má-fé, o herdeiro que deixa de apresentar bens ao inventário perde o direito sobre eles. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao decidir negar o recurso impetrado por uma herdeira contra acórdão favorável à viúva e aos outros herdeiros do pai já morto.
De acordo com o processo, durante a ação de investigação de paternidade movida pela filha, foram transferidas cotas de empresas para o nome da viúva, que, casada em regime de comunhão universal, tem direito a metade dos bens. Os demais herdeiros alegaram que as cotas foram transferidas pelo morto ainda em vida, razão pela qual deixaram de apresentá-las no inventár...
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