"Baixo número de ações compensa negligência de planos de saúde"
O baixo índice de usuários de planos de saúde lesados em seus direitos que efetivamente leva a questão ao Judiciário faz compensar a negligência das operadoras com os consumidores, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia fundadora do Poli & Associados Advogados e especialista em Direito do Consumidor e ações envolvendo planos de saúde.
Ela diz que isso só irá mudar quando as empresas passarem a receber multas que realmente afetem suas atividades operacionais. A advogada também aponta que é necessário que a Agência Nacional de Saúde tenha atuação mais destacada para coibir abusos das operadoras.
Em entrevista, Daniela apresentou novidades jurisprudências sobre tratamentos médicos, discutiu questões jurídicas polêmicas e explicou quando funcionários podem manter o plano de saúde ao saírem de suas empresas.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais são as questões judiciais mais polêmicas nas disputas entre planos de saúde e segurados?
Daniela Poli — A incidência da prescrição nas questões envolvendo planos de saúde é bastante polêmica, uma vez que a legislação atualmente em vigor estabelece o prazo prescricional geral de 10 anos para as hipóteses em que não haja previsão específica (artigo 205, Código Civil). Em seguida, o artigo 206 do Código Civil estabelece uma série de outras situações e os respectivos prazos prescricionais, que variam entre um e cinco anos, como o direito de ação do segurado contra o segurador, o direito de reparação decorrente de responsabilidade civil ou ainda o prazo para se evitar enriquecimento sem causa. Além dos prazos previstos pelo Código Civil, a legislação especial pode estabelecer prazos específicos, como o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a reparação por dano decorrente de ...
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