Revelar bilhete de preso para advogado viola sigilo
A operação “lava jato” retomou ponto de preocupação da advocacia criminal: o alcance do sigilo das comunicações entre o cliente e seus defensores.
Segundo o noticiário: (a) o presidente de um dos grupos de empresas que está custodiado na Polícia Federal em Curitiba alcançou um bilhete aos seus advogados por meio de um policial; (b) a mensagem foi copiada pelo policial, sendo entregue o original aos advogados do preso; (c) em interpretação do pedido, o delegado responsável pela operação declarou a clara possibilidade do conteúdo do bilhete significar condutas estranhas à relação advogado-cliente; (d) a chamada mais comum, diante do caso, é: 'Destruir e-mail sondas', pede o empresário desde a prisão.
De acordo com o artigo 41, § único da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), o preso tem direito a contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes (Inciso XV). Ta...
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