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25 de Abril de 2024
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    Denúncia deve mostrar que pessoa física cometeu ilícito pela empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Mesmo nos crimes societários ou de autoria coletiva, a denúncia não pode atribuir responsabilidade penal a pessoa física apenas em razão da posição que ela ocupa na empresa. É indispensável que seja demonstrada a relação entre a conduta atribuída ao réu e a violação da norma legal.

    Com base nesse entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Turma determinou o trancamento da ação penal e anulou a quebra de sigilo fiscal de dois empresários e dois advogados denunciados pelo Ministério P...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-deve-mostrar-que-pessoa-fisica-cometeu-ilicito-pela-empresa/204737551

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