Não há mais censura prévia de biografias, mas discussão sobre o tema não acabou
Com tantos direitos fundamentais existentes, listados ou não expressamente em normas legais, é razoável a discussão sobre o que deve prevalecer. Quando os conflitos das normas são entre textos de hierarquia diferentes, como, por exemplo, entre a Constituição e uma lei, a possível solução é menos complexa. Mas quando se inserem questões formalmente da mesma relevância, a análise será muito mais complicada e, muitas vezes, de solução imprevisível.
A bola da vez do plenário do Supremo Tribunal Federal foi o direito à privacidade e de zelar pela intimidade versus liberdade de expressão. Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questionou regras contidas no Código Civil, uma lei federal, que estabelecem a necessidade de uma autorização prévia do titular como condição para o uso de imagem e informações de vida privada, inclusive para fins comerciais.
Até aí, teríamos um conflito hierárquico de normas. O grande imbróglio é que apesar da privacidade ser um direito constitucional fundamental, o direito de livre expressão artística e de comunicação, independentemente de censura ou licença, também é.
Nesse aspecto, e igualmente relevante, não se pode deixar de mencionar que o direito à censura prévia a biografias de pessoas públicas não só fere a liberdade de expressão como priva a nós, brasileiros, de termos acesso a dados e fatos da nossa história. E a pergunta a que inevitavelmente se chega é: Há algum limite par...
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