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19 de Abril de 2024
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    Não fornecimento de auxílio-hospedagem viola o princípio da dignidade humana

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Funcionários que viajam a trabalho devem receber auxílio-hospedagem. Caso a empresa não forneça o benefício, ela viola o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho, conforme os incisos III e IV do artigo da Constituição Federal.

    Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Pepsico do Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um caminhoneiro que era obrigado a dormir na cabine do caminhão porque a empresa não fornecia auxílio-hospedagem. O funcionário trabalhou na companhia entre novembro de 2005 e novembro de 2011.

    O autor da ação, que chegava a ter jornadas de três dias, alegou que passou por diversos transtornos devido à precariedade do descanso, já que dormia no caminhão para vigiar o veículo e a carga. Citou também que não conseg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-fornecimento-de-auxilio-hospedagem-viola-o-principio-da-dignidade-humana/205166867

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