PGR questiona concessão do indulto para presos por crimes hediondos
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra um artigo do decreto que tratou do indulto natalino de 2014. Segundo a PGR, o dispositivo, ao falar da comutação das penas, acaba por beneficiar pessoas condenadas por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo ou de tráfico de drogas. De acordo com ele, a concessão viola o artigo 5º da Constituição Federal.
A ADI questiona o Decreto 8.380/2014. Questiona a redação do parágrafo 1º do artigo 9º que, na prática, acaba excluindo as pessoas presas por esses crimes das restrições relacionadas à concessão do benefício, se elas se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 1º do próprio decreto.
Na avaliação de Janot, a concessão de indulto e comutacao de penas são importantes mecanismos de política criminal que buscam auxiliar na reinserção e ressocialização de condenados que façam jus a essas medidas. Contudo, mesmo que o exercício desta atribuição se vincule ao juízo de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Executivo, isto não afasta a possibilidade de controle de constitucionalidade acerca da concessão dos benefícios, principalmente do indulto, que devem observar os princípi...
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