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25 de Abril de 2024
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    "Na prática, autonomia funcional só tem sido usada para buscar benefícios"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vive dias agitados. Como decano da Esplanada dos Ministérios, é ele o responsável por defender tanto o governo quanto as políticas públicas, o Estado e a presidente da República.

    Por isso é que ele hoje divide as atenções entre as discussões sobre “pedaladas fiscais” no Tribunal de Contas da União, costurar junto ao Ministério do Planejamento formas de valorizar a carreira da advocacia pública federal e mostrar ao meio empresarial que os acordos de leniência são seguros e valem a pena, mesmo com toda a exposição à qual submete as companhias.

    Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Adams reconhece que a lei Anticorrupção (12.846/2013) tem suas falhas, principalmente porque distribui competências concorrentes. Segundo ele, o esforço da administração pública agora é o de uniformizar sua atuação para dar segurança jurídica aos acordos. Do ponto de vista legislativo, Adams acredita que o texto deve ser mais completo para dizer, por exemplo, qual o papel do Ministério Público na investigação administrativa da corrupção.

    E se o ministro-chefe da AGU tem papel fundamental no alto índice de judicialização de conflitos, a postura do AGU atual foi bastante elogiada durante as discussões dos projetos de lei sobre mediação e arbitragem, recentemente aprovados pelo Congresso. Ambos os textos pretendem estimular a cultura da não judicialização, mas é o poder público quem responde por quase 40% de todas as ações em trâmite, que hoje estima-se que cheguem a 100 milhões.

    O ministro Adams é, por exemplo, um defensor de saídas não judiciais para as execuções fiscais, que representam 30% dos processos em acervo nos tribunais. Ele é autor de um projeto para tornar a cobrança de impostos uma ação administrativa, e não mais judicial.

    Mas ele sabe que o caminho apenas começou: “A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas, como é uma obrigação que decorre de lei, não é disponível, a princípio”.

    Lei a entrevista:

    ConJur — O senhor acha que o governo pode perder no TCU, no caso das chamadas “pedaladas” fiscais?
    Luís Inácio Adams —
    Espero que não. É uma decisão que, em termos técnicos, a União não perde. Os argumentos são consistentes. Hoje se pontuam questões da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que evidenciam como são feitas as coisas. Veja a questão do contingenciamento. A lei, no artigo 9º, caput, deixa claro que não é atribuição apenas do Executivo fazer o contingenciamento. Mas onde está o contingenciamento do Judiciário, do Legislativo e do próprio TCU? Não existe, mas a lei exige. O Executivo não pode fazer contingenciamento em nome deles. Diz a lei: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

    ConJur — Isso comprova a correção do governo?
    Luís Inácio Adams —
    A rigor, posso garantir que usamos a metodologia adequada. As ações foram feitas da melhor forma. Em relação aos repasses aos bancos, eles seguiram a sistemática adotada há 14 anos e que foi referendada pelo próprio TCU. Nunca foi objeto de qualquer apontamento. Essas sistemáticas, do ponto de vista objetivo, nunca resultaram em prejuízo para o banco. Entre depósitos e pagamentos, a União sempre foi credora, nunca pagou juros, já que nunca ficou devendo.

    ConJur — Vale a pena para as empresas fazer acordo de leniência?
    Luís Inácio Adams —
    Eu acredito que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-pratica-autonomia-funcional-so-tem-sido-usada-para-buscar-beneficios/205255551

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