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Estado não pode cobrar por instalação de cabos telefônicos em rodovias
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Por se tratar de serviço público, o Estado não pode cobrar da empresa de telecomunicação taxa pelo uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias — área compreendida pelas pistas e por suas margens. Seguindo esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do STJ considerou inconstitucional os artigos da lei estadual de Minas Gerais que previam a cobrança.
Foram declarados inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da Lei Esta...
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