Adicione tópicos
Lewandowski suspende lei de SC que trata de autoescolas
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Em decisão liminar, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu dois dispositivos de uma lei de Santa Catarina que autorizam o Poder Executivo catarinense a delegar, como serviços públicos na área de trânsito, a formação de condutores de veículos, estipulando, entre outros pontos, o número de Centros de Formação de Condutores permitidos em cada município. O ministro suspendeu também a concorrência com base nessa lei que estava em andamento.
Lewandowski acolheu ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.