Advogada é condenada por denúncia falsa ao Ministério Público do Trabalho
Quem presta declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, atenta contra as disposições do artigo 299 do Código Penal. O fundamento levou a 2ª Vara de Guaporé, no interior gaúcho, a condenar uma advogada pelo delito de falsidade ideológica.
Além de fazer denúncia que, posteriormente, se revelou falsa, a advogada assinou o formulário virtual na página do Ministério Público do Trabalho com o nome de uma juíza leiga da comarca, também servidora do foro.
No inquérito, a advogada argumentou que a denúncia era anônima e que não sabe como o nome da servidora apareceu no formulário do MPT. Disse que usou um nome "fantasia" (semelhante ao da servidora) porque o sistema exigia alguma espécie de identificação.
‘‘Assim, a ré prestou declaração falsa, fazendo-se passar por terceira pessoa, com a finalidade de a...
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