TJ-RJ proíbe associação que presta segurança cobrar taxa de morador
Os chamados “condomínios de rua” não podem obrigar os moradores não filiados a pagar por qualquer tipo de taxa pelos serviços que prestam, mesmo quando beneficiados. Foi o que decidiu a 27ª Câmara Cível especializada em Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar uma ação movida por um homem para contestar as cobranças procedidas por uma dessas organizações, que presta serviço de segurança no local onde mora. Para o colegiado, o procedimento é inconstitucional.
Os condomínios de rua geralmente são criados pelos próprios moradores a fim de suprir a falta de serviços básicos, muitos de competência do Estado, a exemplo da segurança pública ou iluminação. O autor da ação contou que contribuía para a Associação Verde Vale do Itanhangá desde 1973, quando se mudou para aquele bairro, mas por discordar de uma diretriz da entidade, pediu para ser desligado. No entanto, as contribuições mensais não pararam. Ele, então, buscou à Justiça.
A associação dos moradores argumentou que, a despeito da desfiliação, o autor conti...
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