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União estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este....
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