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Artigo que aponta tráfico como crime inafiançável não justifica prisão
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade a dois homens que haviam sido presos em flagrante por traficar 32 quilos de maconha. O ministro afirmou que a 2ª Turma do STF, da qual ele faz parte, não aceita mais o artigo 44 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) como justificativa suficiente para manter alguém preso. O artigo classifica o tráfico de drogas como crime inafiançável e insuscetível de liberdade provisória....
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