Condômino tem preferência na compra de parte de imóvel, diz STJ
O condômino que desejar vender sua fração de imóvel deverá dar preferência de aquisição a outro condômino. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que voltou a discutir o tema ainda controverso na doutrina e na jurisprudência.
No caso julgado, um casal de condôminos de uma fazenda em Minas Gerais ajuizou ação de preferência contra outro casal que vendeu sua parte na propriedade a uma indústria. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o imóvel, apesar de momentaneamente indivisível, era divisível.
O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a questão era mesmo controvertida nas turmas de direito privado do tribunal. Para uniformizar o entendimento, em 2004, em um caso ainda sob o comando do Código Civil ...
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