Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros, julga TST

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para "profunda crise de stress e depressão".

As parentes do trabalhador morto conseguiram ganho de causa em todas as instâncias. Inicialmente, a empresa alegou a ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do falecido. O argumento foi desconsiderado pela 1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS).

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a companhia afirmou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o entendimento.

Em novo recurso, dessa vez analisado pela 3ª Turma do TST, os argumentos da empresa foram recusados novamente. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível, sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10986
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-a-reparacao-por-dano-moral-e-transmitido-aos-herdeiros-julga-tst/211117736

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acho muito justo a reparação por dano moral ser transmitido aos herdeiros, a justiça deve ser rígida e proteger a parte mais fraca da relação jurídica, mesmo se esta faleceu, Até para inibir futuros danos morais! Afinal, toda a família sofre com as consequências do dano moral na vida do familiar. continuar lendo