TST rejeita ação regressiva de empresa contra ex-funcionário
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa que pretendia cobrar de um motorista (ex-funcionário) os valores referentes à indenização que teve que pagar aos pais de um motociclista atingido pelo caminhão que ele conduzia. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, que relatou o caso, a ação regressiva na Justiça do Trabalho depende de uma cláusula contratual que autorize os descontos salariais nos casos de danos provocados pelo empregado. A decisão foi unânime.
O acidente aconteceu em 2000, em Joinville (SC). O motorista foi condenado criminalmente pelo acidente. Na esfera cível, foi condenado solidariamente com a empresa a pagar R$ 145 mil de indenização. Um acordo reduziu o valor para R$ 115 mil, que foi quitado pela empregadora, a Emtuco Serviços e Participações, em uma única parcela.
A companhia, na sequência, ingressou com uma ação regressiva. Com fundamento nos artigos 186, 927 e 934 do Código Civil e com a justificativa de que a culpa do acidente foi exclusivamente do motorista, pediu o ressarcimento do valor pago a título de indenização e das demais despesas proces...
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