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18 de Abril de 2024

Empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora.

O reclamante, um motorista de transporte interurbano, disse que foi contratado em Paraíba do Sul (RJ), onde está a sede da ré, mas prestou serviços em constante deslocamento, em diversas cidades,...

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