Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Qualificadora de homicídio contra policial não protege a pessoa, e sim a função

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Com a Lei 13.142, de 9 de julho de 2015[1], o legislador brasileiro prossegue em seu desiderato irrefreável de transformar todos os crimes mais graves em crimes hediondos, com todos os consectários que lhes são característicos, no velho estilo de usar simbolicamente o direito penal, como panaceia de todos os males que afligem a sociedade brasileira.

    Assim, será hediondo o homicídio praticado “contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.

    Aqui, mais uma vez o pródigo legislador extrapola ao ampliar abusivamente a abrangência dessa nova majoração penal para alcançar não apenas “integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública”, mas também os crimes de homicídio cometidos “contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau” daqueles agentes.

    Condicionou, contudo, que tais crimes contra esses sujeitos passivos ocorram no “exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.

    Esqueceu, contudo, mais uma vez o voraz legislador de equiparar a crimes hediondos a gama de assassinatos de milhares de menores que ocorrem todos os anos neste país, e que, segundo as estatísticas, a maioria deles cometida por policiais, no exercício da função ou não.

    Sujeito ativo
    Sujeito ativo deste homicídio pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independentemente de qualquer qualidade ou condição, tratando-se, por conseguinte, de crime comum. O que qualifica o homicídio é a condição ou situação da vítima (sujeito passivo) e a motivação do sujeito passivo.

    Sujeitos passivos do crime
    São as autoridades ou agentes relacionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal. No primeiro art. estão relacionados os integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica); no segundo estão relacionados as autoridades ou agentes que integram ou exercem atividades de segurança pública, quais sejam, I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Extensão da qualificadora para outros agentes
    1. Guardas municipais

    O legislador não restringiu a previsão dessa qualificadora às autoridades relacionadas no caput do art. 144 da CF/88. As guardas municipais estão descritas no art. 144, no § 8º, e também são agentes de segurança pública lato senso. A lei fala no art. 144 da CF/88, sem qualquer restrição. O art. 144 é composto não apenas pelo caput, mas também por parágrafos.

    Como o texto legal objetiva proteger os servidores públicos que desempenham atividades de segurança pública, por se encontrem mais expostos a riscos do que as demais pessoas. O Estatuto das Guardas Municipais (Lei n.º 13.022/2014) prevê, dentre as competências destes,também a sua atuação em prol da segurança pública das cidades (arts. 3º e 4º da Lei).

    2. Membros do sistema prisional
    Os membros...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações209
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qualificadora-de-homicidio-contra-policial-nao-protege-a-pessoa-e-sim-a-funcao/213879198

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)