STF se posicionará sobre incidência de IR em benefícios pagos com atraso
A 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu questão de ordem proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques e sobrestou o julgamento de recurso repetitivo que discute a incidência ou não de Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de benefícios previdenciários.
Por maioria, em sessão no dia 24 de junho, o colegiado decidiu aguardar o julgamento da mesma controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal. Foram tornados sem efeito os dois votos já proferidos no julgamento do recurso, um pela sua rejeição e outro pelo provimento parcial.
Assim, continua suspenso o andamento de todos os demais recursos que tratam da matéria versada no Recuso Especial 1.470.443, no qual a Fazenda Nacional defende a incidência de IR sobre os juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo INSS, sustentando a inexistência de qualquer dispositivo legal que autorize a isenção do tributo no recebimento de verba indenizatória.
Relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, o recurso foi interposto contra decisão que entendeu que os juros moratórios são...
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