Justiça do Trabalho não julga ação de motorista contratado por empresa
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de motorista que sofre acidente contra a empresa que contratou seus serviços, uma vez que isso não configura relação de emprego entre eles. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo ajuizado por um motorista de transporte coletivo de passageiros que afirmou ter sido sequestrado, mantido em cárcere privado e ameaçado de morte por índios xikrin, quando os transportava do projeto de exploração mineral Salobo, da Vale, para o município paraense de Pacajás.
O motorista contou, na reclamação ajuizada unicamente contra a Vale na Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), que trabalhava para a Translíder, que por sua vez prestava serviços à Salobo Metais, do grupo Vale. Em setembr...
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