Retira dos royalties do RJ é uma agressão ao princípio federativo
É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo pré-sal, sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na emenda Ibsen.
O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações de petróleo e energia elétrica destinadas a outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, parágrafo 2º, X, b da Constituição Federal.
Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, parágrafo 1º, Constituição Federal), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, MS 24.312).
Todavia, com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.