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25 de Abril de 2024
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    Sociedade de Economia Mista são fardos para a boa Administração Pública

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Segundo definição constante no Decreto Lei 200/67, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração indireta.

    Destarte, mesmo com a definição expressa da mencionada legislação, inúmeras são as divergências doutrinárias acerca da definição mais apropriada para esta entidade estatal. Segundo definição do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Sociedade de economia mista federal é a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes desta natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionária de propriedade particular"

    Para o ilustre jurista, o emprego do termo exploração de atividade econômica não traz consigo a carga conotativa e denotativa que a Constituição Federal lhe atribui, pois Seria descabido imaginar que o Decreto-Lei 200 haja pretendido deixar ao largo de sua disciplina, e que intentou condenar à marginalidade jurídica, precisamente o mais significativo contingente de sociedades de economia mista do País, que é constituído justamente por prestadoras de serviços públicos ou de outra atividade caracteristicamente pública.

    Antes de adentrarmos de forma mais minuciosa a definição de Sociedade de Economia Mista e suas divergências, importante o lecionar de Cretella acerca da mencionada entidade "Este novo tipo de sociedade não pode ser considerado como o termo de evolução de um progressivo labor doutrinário. Antes, ao contrário, é um ensaio de fusão de duas formas antitéticas de economia: a individualista e a de socialismo de Estado" .

    Noticia ainda que "Foi na Alemanha que a sociedade de economia mista teve origem, remontando seu nascimento às sociedades públicas ( offentliche-Handlungs-Compagnien ), criadas no início da idade moderna (Companhia das Índias Orientais, Companhia das Ín...

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