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25 de Abril de 2024
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    A importância da ADI sobre o IPVA no combate à guerra fiscal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Um dos pontos mais discutido no ordenamento jurídico atual refere-se ao Imposto sobre propriedade de veículo automotor, o chamado IPVA. O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor, sendo que, de acordo com Hugo de Brito Machado [1], para consubstanciar o fato gerador do IPVA é necessário que na propriedade esteja incluído o direito de uso regular do veículo.

    A Emenda Constitucional 27 de 28 de novembro de 1985, atribuiu ao Distrito federal e aos Estados a competência para instituir o IPVA, o que foi mantido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 155, inciso III. Sua sistemática normativa foi elaborada por diversas leis ordinárias estaduais que configuram o imposto nos limites territoriais de cada Estado-Membro, sendo que as normas gerais que definem o tributo, como a base de cálculo e fato gerador, podem sofrer variações.

    A cobrança do IPVA está cercada de controvérsias. Há muitos pontos de conflito entre legislações responsáveis por discipliná-lo. Um dos principais motivos para o desenvolvimento deste problema é a ausência de lei complementar específica que estabeleça parâmetros objetivos de observância obrigatória para os Estados e para o Distrito Federal. Essa sistemática foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. [2]

    Está na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) número 0004376, cujo Relator é o Excelentíssimo Ministro Gilmar Ferreira Mendes. A ADI foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com o objetivo de suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo nº 13.296, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 23 de dezembro de 2008, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então Governador do Estado, José Serra. No centro da referida ação está a cobrança do IPVA por parte do Estado de São Paulo.

    Vários são os pontos debatidos na referida ADI, como o novo tratamento tributário para o IPVA dado pelo Estado de São Paulo; a alteração de matéria disciplinada pelo Código Civil, com modificação do conceito de domicílio, alterando inclusive o Código de Trânsito Brasileiro, cujo único competente para legislar seria a União; a bitributação do mesmo veículo, independente do tributo já ter sido cobrado e pago em outro Estado; a ofensa à liberdade de tráfego dos veículos, transgredindo o preceito consa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-importancia-da-adi-sobre-o-ipva-no-combate-a-guerra-fiscal/214069070

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