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25 de Abril de 2024

Projeto de lei que proíbe o Uber é inconstitucional, diz OAB-DF

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Conjur

O projeto de lei que proíbe a utilização no Distrito Federal de aplicativos de prestação de serviços de transporte individual e remunerado é inconstitucional. A afirmação é de parecer elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

A proposta mira o Uber, aplicativo mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi, mas também afeta os taxistas. Afinal, segundo a OAB-DF, o projeto impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.

De acordo com o parecer, o projeto de Lei 282/2015, em tramitação na Câmara Legislativa, ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.

O documento foi enviado ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), recomendando veto ao projeto. O ofício é assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF.

O parecer aprovado pela comissão informa ao governador que o projeto de lei tem inconstitucionalidade formal e material. Isso porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.

A OAB-DF ainda aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza diferente daquele prestado por táxis: “Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência”.

Ainda de acordo com a seccional, “diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica”. Para a OAB-DF, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei acaba por desvirtuá-lo e inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica.

Clique aqui para ler o parecer.

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6 Comentários

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Nesta discussão esqueceram de perguntar ao usuário, qual o serviço que ele quer pagar e usar.

Já usei muitos táxis com profissionais ao volante, a grande maioria correta, mas alguns sem polidez, educação, que são grosseiros com outros motoristas, pedestres, passageiros, sinais de trânsito, legislação. Propositalmente erram o caminho, e não descontam da corrida, fazem trajeto intencionalmente mais longo, o que acabou, graças ao Waze. Reclamar para os fiscais nunca trouxe resposta.

Bem Vindo UBER, que chegue logo a Porto Alegre.

Sds

Ingomar. continuar lendo

Concordo ! No passado, telefone fixo era usado como reserva de valor e as telecomunicações não avançavam no país. Com o advento da abertura na exploração econômica da telefonia, vieram os celulares e tudo mudou ! As "bandeiras" de táxi no Brasil lembram a máfia italiana: alguns poucos levando vantagem em detrimento do interesse público. Já passou da hora de se democratizar o transporte "de público' no país ! continuar lendo

No passado, telefone fixo era usado como reserva de valor e as telecomunicações não avançavam no país. Com o advento da abertura na exploração econômica da telefonia, vieram os celulares e tudo mudou ! As "bandeiras" de táxi no Brasil lembram a máfia italiana: alguns poucos levando vantagem em detrimento do interesse público. Já passou da hora de se democratizar o transporte "de público" no país, principalmente em função da famigerada "lei seca" !!! continuar lendo

até entendo o lado dos taxistas, mas o mercado é assim mesmo. Temos que nos adequar e procurar a adaptação correta aos diversos cenários do mercado competitivo. Ora, poderia eu ao ver a abertura de um concorrente de minha empresa solicitar que o mesmo seja fechado para que eu não perca meu público alvo? não né? então porque podem os taxistas fazer isso? Concordo com a inconstitucionalidade da decisão. Cabe aos taxistas procurarem mecanismos que incentivem o público a preferí-los frente ao concorrente e não querer excluir a concorrência do cenário. continuar lendo

Bem vindo UBER, desde que cumpram com suas obrigações legais e paguem os tributos que se exigem dos taxistas. É necessário ser justo. Não ser algo novo para enganar "trouxas". continuar lendo

Neste caso, falando-se em igualdade, os Uberistas tb deveriam ter os benefício dos taxistsas, comprar veículo novo com desconto e não pagar IPVA. Mas não os teem.

Me parece que estes que atacam tanto o Uber, devem ter muito a perder com a queda do uso dos taxis.
Por que estes políticos estão brigando tanto pra barrar es avanço no transporte que traz economua à população e trabalho a outros. continuar lendo