Empresa se responsabiliza por dano a empregado em atividade de risco
Empresas que atuam em atividades de risco devem reparar qualquer dano sofrido por seus funcionários durante a execução das tarefas contratadas, mesmo sem ter culpa no ocorrido. Assim entendeu o juiz Rossifran Trindade de Souza, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Geo Brasil Serviços Ambientais pela morte de um bombeiro hidráulico.
De acordo com a sentença, a esposa e os dois filhos do trabalhador receberão uma indenização de R$ 300 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia. Em fevereiro de 2014, o trabalhador se afogou durante o reparo de uma adutora de água localizada na estrada Parque Taguatinga, na altura do Guará (DF).
No caso, os operários da Geo Brasil executavam um reparo no equ...
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