Assassino entra na Justiça para cobrar dano moral de herdeiros da vítima
O princípio básico do Direito diz que ninguém pode se valer da própria torpeza para obter benefício. Este foi um dos fundamentos que levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que negou pedido de reparação moral movido por um homem que assassinou sua ex-amante no decorrer de um processo de danos morais movido contra ela. Com a morte da mulher, o autor da ação dirigiu o pedido de R$ 51 mil de reparação aos herdeiros, o que foi negado em primeira instância.
Antes do crime, ele havia reclamado que as “perseguições” da mulher, para manter o relacionamento, abalaram sua imagem perante à família e amigos na cidade onde vive. O relator da apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, considerou completamente descabida a “pretensão compensatória”, já que não há demonstração que o autor tenha sido ofendido na sua esfera moral.
O magistrado observou que o autor assumiu o risco das consequê...
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