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19 de Abril de 2024
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    Drawback agora beneficia fornecedores de insumos e empresas menores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Em 26 de março de 2010, foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a Portaria Conjunta 467/2010, que regulamenta o drawback integrado, instituído pelo artigo 17 da Medida Provisória 451/2008 e posteriormente convertida na Lei 11.945/2009 (artigos 12 a 14). O referido dispositivo entra em vigor em 30 dias contados de sua publicação.

    O drawback integrado permite que empresas importem ou adquiram no mercado interno, de forma combinada ou não, insumos com a suspensão do Imposto de Importacao (II), do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição ao Programa de Integracao Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados. A suspensão também se aplica nos casos de importação e de aquisição no mercado interno de insumos para utilização em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

    Diferentemente do drawback genérico e do verde-amarelo, o drawback integrado permite a suspensão do II, do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os insumos adquiridos no mercado interno, sem condicioná-la à importação de outros insumos, bastando apenas a prévia habilitação das empresas no ambiente Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), por meio de ato concessório expedido pela SECEX.

    Os atos concessórios de drawback integrado serão deferidos pela SECEX levando-se em consideração não apenas o valor agregado e o resultado da operação, mas também a variação do câmbio, do preço e do fluxo dos insumos adquiridos no mercado interno, bem como dos insumos importados com os produtos exportados. A comprovação das aquisições de insumos no mercado interno será feita por meio do registro das notas fiscais no ambiente SISCOMEX, sendo requisito indispensável que tais notas contenham a descrição do bem e dos respectivos códigos NCM, além do número do ato concessório e d...

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