Estado pode instituir índice de correção de tributo como incentivo fiscal
O Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial à Ação Direta de Inconstitucionalidade 442, movida pelo Procurador-Geral da República, limitando a constitucionalidade do artigo 113 da Lei estadual 6.374/1989-SP, que cria a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) e fixa regras a respeito da atualização monetária. O relator do processo, ministro Eros Grau, entendeu que a Ufesp foi criada para servir de índice de atualização de créditos tributários, mas pode servir de incentivo fiscal se não ultrapassar os índices utilizados pela União.
O PGR sustentou que o preceito ofende aos artigo 22, incisos VI e VII e 48, inciso XIII, da CF de 88, segundo os quais compete privativamente à União legislar sobre moeda, unidade monetária, sistema monetário, sistema de unidade de valores. E ainda, que há ofensa ao disposto no artigo 150, III da CF, pois a atualização do crédito tributário é exigida retroativamente e no mesmo exercício. A defesa do governador de São Paulo disse que não se trata de matéria relativa à moeda, mas da criação de um índice local vinculado ao INPC, direcionado a operacionalizar a atualização dos créditos ...
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