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26 de Abril de 2024
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    Veja os principais julgamentos previstos no STJ no retorno do recesso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Com o fim do recesso das cortes superiores, o Superior Tribunal de Justiça retomará os trabalhos nesta segunda-feira (3/8). No segundo semestre, entre os processos mais importantes, o STJ julgará ações sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas previdências privadas fechadas, o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, as regras para ocupação de áreas públicas e a fraude em concurso público tipificada como crime.

    Também será julgada a flexibilização da Súmula 418 para o uso de recurso, mesmo sem a publicação dos embargos de declaração, quando estes não tiverem efeito modificativo (AgRg no EAREsp 300.967). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a decisão do tribunal vai afetar milhares de processos nas instâncias ordinárias. O julgamento foi interrompido duas vezes em junho deste ano devido aos pedidos de vista dos ministros Humberto Martins e Og Fernandes.

    Está prevista também a análise de diversos recursos repetitivos que discutirão temas como atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.495.146; REsp 1.495.144; REsp 1.492.221), isenção da Cofins nas receitas de instituições de ensino recebidas diretamente dos alunos a título de mensalidade (REsp 1.353.111), e concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que não atuou sempre como trabalhador rural (REsp 1.354.908). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    Veja outros julgamentos previstos.

    1ª Seção
    A 1ª Seção retomará o julgamento da ação rescisória proposta pela cidade do Rio de Janeiro que busca anular acórdão da 1ª Turma do STJ (REsp 750.988). A decisão questionada manteve indenização milionária pela desapropriação de terreno no bairro Jardim Botânico, adquirido para construção de empreendimento imobiliário, que foi declarado área não edificante. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes após os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votarem pelo provimento parcial da ação rescisória (AR 4.486).

    1ª Turma
    A 1ª Turma aguarda a apresentação do voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho a respeito do prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta. Os ministros definirão se é de 20 anos (Código Civil de 1916), 10 anos (regra de transição) ou 5 anos (regra geral do Código Civil atual). Em junho deste ano, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a regra de transição e votou dando provimento ao recurso especial para afastar a prescrição (...

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