Seguradora não pode mudar hipóteses de crime para evitar indenização
Cláusula de seguro que faz sua própria tipificação criminal, suprimindo hipóteses previstas no Código Penal, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, e fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com base nisso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação de uma empresa que teve negado o prêmio do seguro após furto de mercadoria em seu depósito. O contrato oferecia cobertura para furto qualificado, mas não em todas as modalidades tipificadas no Código Penal, como abuso de direito e concurso de pessoas.
O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, decidiu reformar totalmente a sentença, que havia julgado improcedente a cobrança da empresa...
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