Proibir visita dos avós aos netos fere direito de conviver em família
O direito de visita dos avós aos netos não está previsto especificamente na legislação civil, mas a jurisprudência dominante vem garantindo esse direito. Segundo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o direito dos avós de visitarem os netos e de serem por eles visitados, constitui, assim, corolário natural de um relacionamento afetivo e jurídico assente em lei (RJTJRGS, 109/353).
A doutrina, sensibilizada com o sofrimento dos avós que nunca tiveram seu direito amparado pela legislação , sempre defendeu a possibilidade de manutenção desse importante vínculo familiar e Edgard de Moura Bittencourt, em sua relevante contribuição à ciência do Direito, escrevia de forma poética, verdadeira e amparando o dito popular de que ser avô é ser pai duas vezes, em sua obra Guarda dos Filhos, 2ª edição, 1981, pag. 123, Ed. Universitária de Direito: A afeição dos avós pelos netos é a última etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice.
Os mais renomados juristas da área há anos já defendem a tese com veemência assegurando a convivência entre esses parentes como prerrogativa jus sanguinis . Garantir essas visitas nada mais é do que perpetuar o vínculo e a estrutura familiar, celula mater da sociedade e amparada pela Constituição Federal no artigo 226.
Por isso, aplaudimos o projeto de lei da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que sugere que seja...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.