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25 de Abril de 2024
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    Lei do Inquilinato garante renovação do contrato de locação comercial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Lei do Inquilinato prevê aos inquilinos de imóveis comerciais a possibilidade de ajuizar a chamada ação renovatória de contrato de locação. Referida ação é de suma importância, pois é o único meio de garantir a renovação do contrato e, por consequência, assegurar a permanência do lojista no ponto comercial.

    A ação renovatória tem como objeto a renovação compulsória do contrato de locação e somente poderá ser proposta no prazo máximo de um ano, até seis meses (no mínimo) antes da data do encerramento da vigência do contrato. Assim, é imprescindível que até seis meses antes do término do contrato em vigor, o locatário possua um novo contrato por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais. Do contrário, ele deverá, obrigatoriamente, ajuizar a ação renovatória, pois essa será a única forma de afastar o risco de perder seu ponto comercial.

    Para proceder à reno...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-do-inquilinato-garante-renovacao-do-contrato-de-locacao-comercial/2189217

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