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Empregado de empresa pública pode ser demitido sem justa causa
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A possibilidade de dispensa imotivada de empregado, contratado por meio de concurso público, de sociedade de economia mista e empresa pública, está consolidada na Súmula 390 e Orientação Jurisprudencial 247 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa. Ele pretendia a reintegração no emprego. Não conseguiu.
Em primeira instância,...
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