Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova Lei de Migração traz avanços aos direitos humanos, mas pode ser aprimorada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui uma nova Lei de Migração para o Brasil, em substituição ao defasado Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), forjado ainda no período da ditadura militar. Trata-se do Projeto de Lei do Senado 288/2013, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 2.516/2015, em regime de prioridade.

    A proposta da nova Lei de Migração brasileira, que já representa grande avanço na proteção de direitos humanos em relação ao Estatuto do Estrangeiro vigente, ainda pode ser aprimorada a partir do debate democrático no Poder Legislativo, evitando contradições e até mesmo alguns pontos de retrocesso, com a consequente necessidade de judicialização de inúmeras demandas de tutela individual e coletiva.

    Inicialmente, é preciso reconhecer os significativos avanços de determinados aspectos do projeto de lei, que merecem ser defendidos nesta fase de debate democrático que se inaugura. Nesse sentido, o projeto de lei prevê expressamente princípios e garantias, em consonância com as diretrizes de proteção internacional de direitos humanos, que podem servir para nortear políticas públicas e decisões judiciais em favor da proteção dos direitos humanos dos migrantes. Destacam-se as seguintes previsões: repúdio à xenofobia, ao racismo e à discriminação; não criminalização da imigração; previsão de hipótese de regularização migratória com fundamento em acolhida humanitária; direito de reunião familiar; direitos para fronteiriços; proteção de crianças e adolescentes; igualdade de direitos com brasileiros no acesso a serviços públicos e direitos sociais.

    No mais, a nova proposta de lei avança ao prever hipótese de residência para vítimas de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação agravada por condição migratória (artigo 25, XV). Atualmente, apenas as vítimas de tráfico de pessoas contam com a possibilidade de permanência válida, e ainda assim com fundamento em Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (Resolução Normativa CNI 93/2010), sem respaldo legal.

    Há também avanços na possibilidade de concessão de residência, independentemente da situação migratória (artigo 26, parágrafo 4º), bem como na previsão expressa de reunião familiar com companheiro, sem distinção de gênero e orientação sexual e sem qualquer ressalva atinente à comprovação de dependência econômica (artigo 33).

    Outro avanço significativo consiste na possibilidade de notificação do migrante sem documento para regularizar sua situação no prazo de 60 dias (artigo 48). Atualmente, o migrante indocumentado, que tem direito de se regularizar, é autuado e notificado a deixar o país em oito dias, sob pena de deportação, sem a oportunidade de regularizar sua situação.

    O projeto conta ainda com salutar ampliação das hipóteses de vedação à expulsão, beneficiando pessoas com mais de 70 anos de idade e também aqueles que ingressaram no país até os 12 anos de idade (artigo 53), além das tradicionais hipóteses de reunião familiar.

    Há também previsão expressa de não repatriação, deportação ou expulsão quando a medida colocar em risco a vida ou a integridade pessoal do migrante (artigo 60), o que garante proteção aos refugiados, além da proteção em situações específicas e temporárias, como aconteceu recentemente com o surto da epidemia causada pelo vírus ebola que assolou vários países do continente africano. Em 2014, sete nigerianos que cumpri...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-de-migracao-traz-avancos-aos-direitos-humanos-mas-pode-ser-aprimorada/219990231

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)